Piloto Privado de Avião

O curso de piloto privado é o primeiro passo para quem quer se tornar um piloto de avião comercial.
Após a realização do curso teórico, que pode ser feito no próprio aeroclube, o aluno irá se submeter a uma prova teórica da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac.
Depois de aprovado nesta fase, o aluno estará apto a concluir seu treinamento prático e ser submetido à avaliação final, feita por um examinador homologado pela Anac. Sendo aprovado o aluno pode pilotar aviões monomotores em condições visuais. Nesta fase é necessário um mínimo trinta e cinco horas de voo em instrução.
Porém se o aluno quiser seguir carreira na aviação, o próximo passo são os cursos de Piloto Comercial e Multimotores.

Requisitos mínimos

18 anos de idade (ou 17 anos com autorização dos pais)
Ensino médio concluído (para conclusão do curso)
Ser portador do Certificado Médico Aeronáutico (C.M.A.) de 2ª Classe

Aeronaves utilizadas no treinamento

Cessna150/152
AeroBoero 115
Paulistinha

Treinamento prático

A prática de voo será de no mínimo 35 horas se realizado em curso homologado dividida nas seguintes fases:

Fase I – Pré-solo
Fase II – Aperfeiçoamento
Fase III – Navegação
Fase IV – Noturno

Curso Teórico

O curso Teórico de Piloto Privado é o primeiro passo para quem quer se tornar piloto. Para iniciar as atividades de voo, deve-se começar pelo treinamento teórico de piloto privado na qual, são aplicadas as seguintes matérias.

• Regulamentação de tráfego aéreo
• Teoria de voo
• Meteorologia
• Navegação aérea
• Conhecimentos técnicos de aeronaves
• Combate ao fogo
• Medicina de Aviação

O Curso teórico do Aeroclube de Campinas tem como base no RBHA 141 – seção 141.89 e MCA 58-3.

NOTA: Ressaltamos que a experiência prática descrita é o mínimo para a concessão da licença de piloto privado considerando o aluno com proficiência máxima em todas as fases do treinamento.
As horas do treinamento prático não inclui a hora de Cheque com examinador credenciado pela ANAC.

PILOTO COMERCIAL

O curso de Piloto Comercial, como o próprio nome sugere, é a porta de entrada na profissionalização do piloto. Nesta fase o aluno pode fazer paralelamente o curso de IFR (Voo por Instrumentos), e ganhar tempo de aprendizado e associação do conhecimento.

Requisitos mínimos

18 anos de idade
Ensino médio concluído
Ser portador do Certificado Médico Aeronáutico (C.M.A.) de 1ª classe – para voo de cheque
Ser portador do Certificado de Conhecimentos Técnicos (C.C.T. de PC) – para voo de cheque
Ser portador da Licença de Piloto Privado de Avião

Aeronaves utilizadas no treinamento

Cessna 150/152
AeroBoero 115
Paulistinha
PA28R – Coriso
Simulador

CURSO TEÓRICO

Treinamento teórico

O Curso de Piloto Comercial de Avião (PCMA) é a segunda etapa para o Piloto Privado que desejar se tornar um Aeronauta. Assim, quando habilitado, o piloto estará apto a voar aviões monomotores ou multimotores obedecendo as regras de voo IFR.
O currículo das disciplinas será aplicado, conforme o manual do curso desenvolvido pela ANAC (MCA58-13), dividido em três áreas, da seguinte maneira:

Área básica

• O Piloto Comercial – Avião preparação e atividade
• Matemática
• Física
• Segurança de Voo
• Inglês Técnico

Área técnica

• Conhecimentos Técnicos de Aeronave
• Meteorologia
• Teoria de Voo
• Regulamentos de Tráfego Aéreo
• Navegação Aérea

Área complementar

• A Aviação Civil
• Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita
• Regulamentação da Aviação Civil
• Regulamentação da Profissão de Aeronauta

Instrutor de Voo

O curso de instrutor de voo requer formação profissional em Piloto Comercial.

É uma ótima opção para quem deseja adquirir experiência, conhecimento e fazer as horas necessárias para aprimorar o currículo, com remuneração.

Requisitos mínimos

18 anos de idade
Ensino médio concluído
Ser portador do Certificado Médico Aeronáutico (C.M.A.) de 1ª classe – para voo de cheque
Ser portador do Certificado de Conhecimentos Técnicos (C.C.T. de PC) – para voo de cheque
Ser portador da Licença de Piloto Privado de Avião
Curso Teórico – para voo de cheque

A partir de 22/9/2015, o solicitante deve possuir 200 (duzentas) horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave para a qual requeira sua habilitação de instrutor de voo, sendo que, pelo menos 15 (quinze) dessas horas devem ter sido realizadas nos 6 (seis) meses precedentes a sua solicitação.
(De acordo com a DECISÃO Nº 111, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 no Art. 1º a ANAC suspende parcialmente, até a decisão final da matéria submetida à Audiência Pública nº 14/2015 o item descrito acima)

Aeronaves utilizadas no treinamento

AeroBoero 115
Paulistinha

Treinamento prático

Está dividido em 25,5* ou 21,5 horas de voo se o piloto for operacional no mesmo tipo de avião empregado na instrução, sendo:

14 horas de Duplo Comando local – 10 horas Duplo Comando local caso seja adaptado na aeronave;
06 horas em Comando local;
1,5 horas de voo de Cheque de adaptação;
04 horas de Navegação Duplo Comando

NOTA:Ressaltamos que a experiência prática descrita é o mínimo para a concessão da licença de piloto comercial considerando o aluno com proficiência máxima em todas as fases do treinamento.
As horas do treinamento prático não inclui a hora de Cheque com examinador credenciado pela ANAC.

IFR

Da mesma forma que o curso de Multimotores, esse curso é recomendado que seja feito paralelamente ao de Piloto Comercial ou no final dele. Porém também pode é possível ser realizado com a licença de Piloto Privado ou concomitantemente ao curso dessa licença. Nesse caso, o piloto só poderá voar aeronaves particulares e em função não remunerada.

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